* 11 horas de descanso por dia, podendo ser fracionado. Destas 11 horas, 8 horas deverão ser ininterruptas.
* Em cada 6 horas de jornada na condução do veículo de transporte rodoviário de carga, deverá ser observado 5:30 de condução e 30 minutos de descanso, podendo ser fracionado. Se o motorista dirigir as 5:30 seguidas não poderá fracionar o descanso.
Quem desrespeitar será multado, a infração será média e o veículo será retido para cumprimento do tempo de descanso devido.
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