* 11 horas de descanso por dia, podendo ser fracionado. Destas 11 horas, 8 horas deverão ser ininterruptas.
* Em cada 6 horas de jornada na condução do veículo de transporte rodoviário de carga, deverá ser observado 5:30 de condução e 30 minutos de descanso, podendo ser fracionado. Se o motorista dirigir as 5:30 seguidas não poderá fracionar o descanso.
Quem desrespeitar será multado, a infração será média e o veículo será retido para cumprimento do tempo de descanso devido.
Nesta terça-feira, dia 15 de abril, a Anderle Transportes promoveu um momento especial de reflexão entre seus colaboradores para celebrar a Páscoa,...
A segurança de todos os colaboradores é um compromisso constante da Anderle Transportes. E para reforçar esse cuidado, a empresa está promovendo uma...
O sétimo levantamento da safra 2024/2025, divulgado na manhã da última quinta-feira (10) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mostra que...
O agronegócio brasileiro encerrou 2024 empregando 28,2 milhões de pessoas, o que representa um aumento de 1% em relação ao ano anterior — cerca de...