Na última terça-feira (17), o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou o projeto de lei (PL) que dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE) do estabelecimento comercial que adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expor à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada. O cancelamento da inscrição no CGC/TE acarretará aos sócios, proprietários e administradores da empresa penalizada o impedimento do exercício do ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento. Além do impedimento do exercício de atividade no mesmo ramo, também incidirá multa no valor correspondente ao dobro do valor das mercadorias de origem ilícita. Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação registradas pela Polícia Civil serão imediatamente comunicadas à Delegacia de Repressão ao Furto e Roubo de Cargas (DFRC) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), que, para maior celeridade dos inquéritos, tomará as medidas cabíveis com urgência.
Fonte: SETCERG
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